Em agosto de 2020 a lei de proteção de dados pessoais entrará em vigor. Basicamente, trata-se de uma legislação criada com o objetivo de garantir o direito à privacidade e à segurança das informações pessoais. Sua aplicação afeta diretamente todas as empresas que as utilizam de alguma forma, inclusive o varejo.
Entretanto, ainda existem muitas dúvidas sobre como ela funciona, qual é o seu impacto nas atividades do setor de varejo de material de construção, quais as consequências de não cumprir a determinação e que medidas é preciso adotar para que a empresa atenda aos requisitos solicitados.
A seguir, mostramos as respostas a essas perguntas para que a empresa possa traçar a estratégia adequada e atender a todas as exigências. Continue a leitura para saber mais!
Entenda o que é a lei de proteção de dados pessoais
A LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados — foi criada para seguir uma tendência mundial, que é a de garantir a privacidade e segurança de informações pessoais e sensíveis. Entre os seus requisitos, está o de solicitar o consentimento do titular para que a empresa possa utilizar essas informações.
É preciso deixar claro qual é o objetivo da retenção dos dados, de que forma eles serão utilizados e tratados pela empresa. Além disso, também é necessário disponibilizar meios para que o titular possa solicitar a alteração e exclusão das informações armazenadas.
Vale ressaltar que a lei classifica dados pessoais e sensíveis como qualquer tipo de informação que possa identificar uma pessoa. Ela também esclarece que essas informações podem estar armazenadas em formato digital ou físico.
Isso significa que é preciso garantir o sigilo e proteção dos dados solicitados em formulários ou qualquer outro tipo de documento, tanto para os armazenados em formato impresso quanto por meios eletrônicos.
Saiba como a LGPD se aplica no varejo de material de construção
O varejo utiliza os dados pessoais para desenvolver estratégias de vendas com base no perfil do consumidor. Ou seja, por meio de estudos feitos com tecnologias como big data e inteligência artificial, são determinados quais as melhores ofertas para cada cliente. Isso é possível por meio da coleta tanto de dados pessoais quanto das informações de consumo dos clientes.
Portanto, com base na LGPD, será preciso que o usuário conceda a devida autorização à empresa para que a coleta dessas informações possa ocorrer. Na prática, se o cliente fizer um cadastro em uma loja virtual, por exemplo, deverá ser exibido um formulário com os devidos esclarecimentos a ele e a solicitação para que seus dados possam ser usados.
Vale ressaltar que quando as informações pessoais são utilizadas para a proteção ao crédito, o consentimento não é obrigatório. Portanto, se o consumidor fizer um crediário, por exemplo, as informações necessárias podem ser utilizadas. Entretanto, apesar de não necessitar da autorização do titular, a empresa deve garantir a proteção desses dados contra o acesso de pessoas não autorizadas.
Conheça os impactos da lei para o varejo
Basicamente, o setor do varejo deve sofrer alguns impactos na aplicação da lei. Confira, a seguir, quais os principais fatores.
Rever processos e sistemas
Um dos maiores impactos no varejo é a análise de processos e sistemas para garantir que eles estejam de acordo com as solicitações da lei. Portanto, é preciso identificar quais as atividades necessitam de adequação e criar um plano para as devidas atualizações.
Investir em formas de proteção de dados
Uma das exigências da lei é garantir a segurança das informações contra o acesso de pessoas não autorizadas. Portanto, é preciso investir em políticas e práticas de segurança e tecnologias que garantam a devida proteção aos dados pessoais dos clientes.
Sofrer multas e sanções caso não atenda às exigências da lei
A lei estabeleceu um prazo para que as empresas se preparem para o seu cumprimento. Portanto, se as exigências não forem atendidas quando ela entrar em vigor, o infrator poderá sofrer multas ou sanções previstas na legislação.
De acordo com a gravidade da infração, a punição pode ser uma notificação para que a empresa corrija as falhas encontradas. Outra possibilidade é a aplicação de multas, que podem ser simples ou diárias, com o valor de até 2% sobre o faturamento da loja. Além disso, essa quantia pode chegar ao limite de até R$50 milhões.
Já em casos mais graves, é prevista a punição com a suspensão das atividades por um período de 6 meses ou, até mesmo, a proibição das atividades que utilizam os dados coletados.
Confira como adequar seu negócio para a LGPD
Para que a empresa atenda aos requisitos da LGPD, deve seguir alguns passos. Confira o que é necessário para cumprir as solicitações da lei.
Realize um diagnóstico completo
O primeiro deles é fazer um diagnóstico completo de suas atividades, procedimentos e sistemas utilizados, conforme mencionamos. Vale ressaltar que essa avaliação deve ter tanto uma visão técnica sobre os processos e sistemas que precisam ser revistos, quanto uma análise jurídica sobre a aplicação da lei em cada atividade específica.
Defina quem são os agentes de tratamento de dados
A lei determina que é preciso definir quem são os agentes de tratamento de dados. Trata-se de estabelecer quem é o controlador e o operador dos dados. O controlador é a própria empresa, que é responsável por definir o que será feito com as informações coletadas e de que forma isso será feito.
Já o operador é a pessoa ou empresa responsável por fazer o tratamento de dados propriamente dito. Há ainda a figura do encarregado, que é responsável por servir de intermediário entre o controlador, os titulares das informações pessoais e a ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Faça a monitoração constante de atividades e sistemas
Outro fator importante é que a empresa deve ter em mente que essa atividade é constante. Ou seja, por se tratar de uma legislação poderá sofrer alterações. Por isso, é necessário manter o acompanhamento tanto sobre as atualizações da lei, quanto sobre a inclusão de novos processos e atividades, que devem sempre estar adequados às exigências da lei.
Como vimos, a lei de proteção de dados pessoais traz uma série de impactos para o setor do varejo de material de construção. Por isso, é preciso seguir as recomendações necessárias para se adequar às exigências da legislação e não correr o risco de sofrer as punições previstas.
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