MicroUniverso

        • Sistemas Integrados para Gestão Empresarial

        • MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

          A solução completa e definitiva para a sua loja de Materiais de Construção e Home Center.



        • COMÉRCIO ATACADO E ATACAREJO

          O ERP ideal com ferramentas que se adaptam a todos os desafios do seu Atacado ou Atacarejo.



        • LOJA DE EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES, HOTÉIS E SEMELHANTES

          Tenha visões estratégicas para Lojas de Equipamentos, a fim de dar visibilidade aos seus principais produtos.



        • LOJA DE SUPRIMENTOS, PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS, PAPELARIA, PRESENTES E SEMELHANTES

          Uma ferramenta completa, que facilita o acesso à informação entre setores, tornando os processos mais intuitivos e bem embasados.



  • A MicroUniverso
  • Nossos Clientes
  • Blog
  • Área do Cliente

Em agosto de 2020 a lei de proteção de dados pessoais entrará em vigor. Basicamente, trata-se de uma legislação criada com o objetivo de garantir o direito à privacidade e à segurança das informações pessoais. Sua aplicação afeta diretamente todas as empresas que as utilizam de alguma forma, inclusive o varejo.

Entretanto, ainda existem muitas dúvidas sobre como ela funciona, qual é o seu impacto nas atividades do setor de varejo de material de construção, quais as consequências de não cumprir a determinação e que medidas é preciso adotar para que a empresa atenda aos requisitos solicitados.

A seguir, mostramos as respostas a essas perguntas para que a empresa possa traçar a estratégia adequada e atender a todas as exigências. Continue a leitura para saber mais!

Entenda o que é a lei de proteção de dados pessoais

A LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados — foi criada para seguir uma tendência mundial, que é a de garantir a privacidade e segurança de informações pessoais e sensíveis. Entre os seus requisitos, está o de solicitar o consentimento do titular para que a empresa possa utilizar essas informações.

É preciso deixar claro qual é o objetivo da retenção dos dados, de que forma eles serão utilizados e tratados pela empresa. Além disso, também é necessário disponibilizar meios para que o titular possa solicitar a alteração e exclusão das informações armazenadas.

Vale ressaltar que a lei classifica dados pessoais e sensíveis como qualquer tipo de informação que possa identificar uma pessoa. Ela também esclarece que essas informações podem estar armazenadas em formato digital ou físico.

Isso significa que é preciso garantir o sigilo e proteção dos dados solicitados em formulários ou qualquer outro tipo de documento, tanto para os armazenados em formato impresso quanto por meios eletrônicos.

Saiba como a LGPD se aplica no varejo de material de construção

O varejo utiliza os dados pessoais para desenvolver estratégias de vendas com base no perfil do consumidor. Ou seja, por meio de estudos feitos com tecnologias como big data e inteligência artificial, são determinados quais as melhores ofertas para cada cliente. Isso é possível por meio da coleta tanto de dados pessoais quanto das informações de consumo dos clientes.

Portanto, com base na LGPD, será preciso que o usuário conceda a devida autorização à empresa para que a coleta dessas informações possa ocorrer. Na prática, se o cliente fizer um cadastro em uma loja virtual, por exemplo, deverá ser exibido um formulário com os devidos esclarecimentos a ele e a solicitação para que seus dados possam ser usados.

Vale ressaltar que quando as informações pessoais são utilizadas para a proteção ao crédito, o consentimento não é obrigatório. Portanto, se o consumidor fizer um crediário, por exemplo, as informações necessárias podem ser utilizadas. Entretanto, apesar de não necessitar da autorização do titular, a empresa deve garantir a proteção desses dados contra o acesso de pessoas não autorizadas.

Conheça os impactos da lei para o varejo

Basicamente, o setor do varejo deve sofrer alguns impactos na aplicação da lei. Confira, a seguir, quais os principais fatores.

Rever processos e sistemas

Um dos maiores impactos no varejo é a análise de processos e sistemas para garantir que eles estejam de acordo com as solicitações da lei. Portanto, é preciso identificar quais as atividades necessitam de adequação e criar um plano para as devidas atualizações.

Investir em formas de proteção de dados

Uma das exigências da lei é garantir a segurança das informações contra o acesso de pessoas não autorizadas. Portanto, é preciso investir em políticas e práticas de segurança e tecnologias que garantam a devida proteção aos dados pessoais dos clientes.

Sofrer multas e sanções caso não atenda às exigências da lei

A lei estabeleceu um prazo para que as empresas se preparem para o seu cumprimento. Portanto, se as exigências não forem atendidas quando ela entrar em vigor, o infrator poderá sofrer multas ou sanções previstas na legislação.

De acordo com a gravidade da infração, a punição pode ser uma notificação para que a empresa corrija as falhas encontradas. Outra possibilidade é a aplicação de multas, que podem ser simples ou diárias, com o valor de até 2% sobre o faturamento da loja. Além disso, essa quantia pode chegar ao limite de até R$50 milhões.

Já em casos mais graves, é prevista a punição com a suspensão das atividades por um período de 6 meses ou, até mesmo, a proibição das atividades que utilizam os dados coletados.

Confira como adequar seu negócio para a LGPD

Para que a empresa atenda aos requisitos da LGPD, deve seguir alguns passos. Confira o que é necessário para cumprir as solicitações da lei.

Realize um diagnóstico completo

O primeiro deles é fazer um diagnóstico completo de suas atividades, procedimentos e sistemas utilizados, conforme mencionamos. Vale ressaltar que essa avaliação deve ter tanto uma visão técnica sobre os processos e sistemas que precisam ser revistos, quanto uma análise jurídica sobre a aplicação da lei em cada atividade específica.

Defina quem são os agentes de tratamento de dados

A lei determina que é preciso definir quem são os agentes de tratamento de dados. Trata-se de estabelecer quem é o controlador e o operador dos dados. O controlador é a própria empresa, que é responsável por definir o que será feito com as informações coletadas e de que forma isso será feito.

Já o operador é a pessoa ou empresa responsável por fazer o tratamento de dados propriamente dito. Há ainda a figura do encarregado, que é responsável por servir de intermediário entre o controlador, os titulares das informações pessoais e a ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Faça a monitoração constante de atividades e sistemas

Outro fator importante é que a empresa deve ter em mente que essa atividade é constante. Ou seja, por se tratar de uma legislação poderá sofrer alterações. Por isso, é necessário manter o acompanhamento tanto sobre as atualizações da lei, quanto sobre a inclusão de novos processos e atividades, que devem sempre estar adequados às exigências da lei.

Como vimos, a lei de proteção de dados pessoais traz uma série de impactos para o setor do varejo de material de construção. Por isso, é preciso seguir as recomendações necessárias para se adequar às exigências da legislação e não correr o risco de sofrer as punições previstas.

Gostou do nosso conteúdo? Então, compartilhe este post com seus amigos em suas redes sociais para que eles também possam seguir essas recomendações!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *