Se você empreende no mercado varejista, como em Lojas de Materiais de Construção ou Home Centers no território brasileiro, já deve ter ouvido falar na obrigatoriedade de emissão da NFC-e. Especificamente no estado de Minas Gerais essa obrigatoriedade terá efetividade iniciada em 2018, de acordo com a legislação que institui a NFC-e em Minas Gerais, que será publicada no último trimestre de 2017, conforme divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda no Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.
A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) vai substituir o cupom fiscal emitido pela impressora fiscal ou ECF (Emissor de Cupom Fiscal), que um dia foi o substituto da forma manual para emissão de notas fiscais em estabelecimentos comerciais, quando se faz uma compra no varejo.
A obrigatoriedade da NFC-e promete a informatização integrada da emissão do cupom fiscal que efetuará a comunicação com a Secretaria de Estado da Fazenda registrando cada saída, permitindo que as consultas às vendas possam ser feitas posteriormente pelos clientes. É todo esse procedimento que garante a extinção da impressão do cupom fiscal, que será substituído por outro documento, o DANFE NFC-e.
Dentre as principais vantagens para o contribuinte está a possibilidade de utilização de impressora não fiscal térmica ou a laser. Fica assim, dispensada a intervenção técnica especializada, o que permite a impressão do documento com o uso de papel comum, porém deve ser impresso pelo ERP MicroUniverso, que já possui a solução completa para o atendimento de frente de loja.